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Ampliando o Debate: Recuperação Judicial no Brasil

  • Foto do escritor: Marcus Leite
    Marcus Leite
  • 5 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 23 de jun.

Ampliando o debate inspirado pelas considerações de Edgard Leite, da Verian Consultoria, no artigo de ontem intitulado Grandes Empresas em Dificuldades, incluo abaixo informações relevantes sobre o número de empresas brasileiras que entraram com pedido de Recuperação Judicial nos últimos 20 anos. Esses dados ajudam a oferecer uma visão em perspectiva e a compreender a evolução do cenário atual. Além disso, permitem uma análise mais profunda sobre as causas e consequências desse fenômeno no ambiente econômico brasileiro.


Aumento Alarmante nos Pedidos de Recuperação Judicial


No ano de 2025, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, com 2.466 empresas solicitando o processo. Isso representa um aumento significativo de 13% em relação a 2024. Este crescimento é alarmante e reflete a fragilidade de muitas organizações diante de um cenário econômico desafiador, segundo dados do Indicador de Falências e Recuperações da Serasa Experian. Essa tendência de aumento nos pedidos de recuperação judicial pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo a instabilidade econômica, a alta carga tributária, a concorrência acirrada e, mais recentemente, os impactos da pandemia de COVID-19, que afetaram severamente a operação de muitas empresas.


Análise Histórica dos Pedidos de Recuperação Judicial


Ao analisarmos os dados de pedidos de recuperação judicial (RJ) por ano no Brasil, de 2005 a 2025, é possível observar uma trajetória que reflete não apenas as dificuldades enfrentadas pelas empresas, mas também as mudanças na legislação e nas práticas de gestão. A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) trouxe um novo marco regulatório que visava facilitar a reestruturação das empresas em dificuldades financeiras. Essa lei permite que as empresas possam se reorganizar e evitar a falência. No entanto, a eficácia dessa lei e sua aplicação na prática têm sido frequentemente questionadas.


Os números a seguir são baseados em relatórios da Serasa Experian e outras fontes confiáveis que acompanham esse indicador desde a entrada em vigor da mencionada lei. A série histórica revela picos de pedidos de recuperação em anos de crise econômica, destacando a vulnerabilidade de setores específicos, como o comércio e a indústria, que costumam ser os mais afetados. Além disso, a análise desses dados permite identificar padrões de comportamento entre as empresas que recorrem a esse mecanismo, como o tamanho das empresas, a região onde estão localizadas e os setores de atuação. Essa informação é crucial para entender como as empresas podem se preparar melhor para enfrentar crises futuras e quais estratégias podem ser adotadas para mitigar os riscos associados à insolvência.


Fases Distintas da Recuperação Judicial


A série apresenta quatro fases distintas:


  • 2005–2011 FHC - Lula 1 e 2: Durante este período, os pedidos variam entre 650 e 900, com flutuações moderadas que refletem a estabilidade política e econômica da época.

  • 2012–2016 Dilma: Neste intervalo, observa-se uma tendência de alta contínua nos pedidos, que saltam de 900 (2012) para 1.900 (2016). Esse crescimento é notável, especialmente no período de 2015–2016, onde há um aumento mais acentuado, passando de 1.300 para 1.900. Este é também o período de maior deterioração do indicador, refletindo a crise econômica que se instala no Brasil, com instabilidades políticas e sociais.

  • 2017–2022 Temmer - Bolsonaro: Após o pico observado anteriormente, ocorre um recuo nos pedidos, que caem para 1.400 (2017). A partir desse ponto, o nível de pedidos começa a diminuir e a variar, atingindo 833 (2022). O período de 2020 a 2022 é crítico, pois reforça a queda dos números, com uma sequência de redução significativa que vai de 1.200 para 900 e, finalmente, para 833.

  • 2023–2025 Lula 3: Com o retorno de Lula ao poder, há uma reversão brusca em 2023 (1.405), sinalizando uma mudança significativa no cenário econômico e político. Os números continuam a subir, com previsões para 2024 (2.273) e 2025 (2.466), atingindo o maior patamar da série.


Tabela de Pedidos de Recuperação Judicial


| Ano | Pedidos | Notas |

|------|---------|--------------------------------------------|

| 2005 | 600 | Ano de introdução da lei |

| 2006 | 800 | |

| 2007 | 700 | |

| 2008 | 650 | |

| 2009 | 900 | |

| 2010 | 850 | |

| 2011 | 800 | |

| 2012 | 900 | |

| 2013 | 950 | |

| 2014 | 1.000 | |

| 2015 | 1.300 | |

| 2016 | 1.900 | Período de recessão no Brasil |

| 2017 | 1.400 | |

| 2018 | 1.300 | |

| 2019 | 1.400 | |

| 2020 | 1.200 | |

| 2021 | 900 | |

| 2022 | 833 | |

| 2023 | 1.405 | |

| 2024 | 2.273 | |

| 2025 | 2.466 | Maior patamar registrado |


Importante salientar que os dados podem variar ligeiramente dependendo da metodologia aplicada, e alguns anos têm estimativas aproximadas devido à falta de detalhamento anual completo em todas as fontes.


Tabela da quantidade de empresas com pedido de RJ por ano desde 2005 (Início da vigência da lei de falências)

Conclusão


O cenário de recuperação judicial no Brasil é complexo e multifacetado. As pequenas e médias empresas enfrentam desafios significativos, e entender esses dados é essencial para a elaboração de estratégias eficazes. A Verian Consultoria está aqui para ajudar as empresas a navegar por essas águas turbulentas e encontrar soluções que garantam sua sustentabilidade e crescimento.


Consulte a *Verian Consultoria


Fontes:
  • Serasa Experian

  • Boletins econômicos e imprensa especializada

  • Indicadores da Junta Comercial e Tribunais de Justiça

  • Relatórios de consultorias

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